📰 Fonte: Supply Chain Mag
A Associação Portuguesa de Operadores Logísticos apoia as medidas destinadas a reduzir o congestionamento na Via de Cintura Interna do Porto, mas contesta a obrigação de obter uma habilitação prévia para cada operação de carga ou descarga. O novo regime entra em vigor a 15 de setembro.
A Associação Portuguesa de Operadores Logísticos (APOL) manifestou preocupação com os encargos administrativos que o novo regime de circulação de veículos pesados na Via de Cintura Interna do Porto poderá criar para as empresas.
O Decreto-Lei n.º 155-A/2026 proíbe a circulação de determinados veículos pesados de mercadorias na VCI nos dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00, a partir de 15 de setembro. Em paralelo, estabelece a isenção do pagamento de portagens na Circular Regional Exterior do Porto (CREP), procurando transferir para esta via parte do tráfego pesado que atualmente atravessa a VCI.
A restrição abrange veículos de mercadorias com peso bruto superior a 3.500 quilogramas, três ou mais eixos e altura igual ou superior a 1,1 metros, medida na vertical do primeiro eixo.
Ficam excecionados os veículos que tenham como origem ou destino os municípios do Porto ou de Vila Nova de Gaia para operações de carga e descarga, desde que obtenham previamente uma habilitação de circulação. Também estão abrangidos pelas exceções os veículos com autorização especial de trânsito emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
É no modelo definido para as operações de carga e descarga que se concentra a preocupação da APOL. Para circular na VCI durante o horário de proibição, as empresas terão de obter uma habilitação para cada movimento de transporte através de uma plataforma digital disponibilizada pelos municípios do Porto e de Vila Nova de Gaia.
O procedimento inclui o preenchimento de um formulário e a submissão do documento de transporte, no qual devem constar o local de carga e descarga, a data e hora de início do transporte, a matrícula do veículo e o código de identificação atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Depois da submissão, a plataforma gera um registo que serve como comprovativo da habilitação e que deverá ser apresentado às autoridades sempre que solicitado.
A associação considera que este procedimento acrescenta complexidade administrativa a empresas já sujeitas a diferentes mecanismos de controlo e fiscalização. Na sua leitura, os novos custos de contexto e encargos operacionais poderão acabar por repercutir-se ao longo da cadeia de abastecimento.
“A APOL apoia todas as medidas que contribuam para melhorar a mobilidade e reduzir o congestionamento da VCI. No entanto, esses objetivos não devem ser alcançados através da criação de procedimentos burocráticos desproporcionados para as empresas que diariamente asseguram o abastecimento das cidades e da economia nacional”, afirma Vítor Figueiredo, presidente do Conselho Diretivo da APOL.
A associação considera positiva a criação de um regime de isenção de portagens na CREP para os veículos pesados abrangidos, entendendo que a medida poderá contribuir para redistribuir o tráfego e aproveitar melhor a capacidade disponível na rede rodoviária da região.
A APOL defende, contudo, que a aplicação do novo regime seja acompanhada por uma avaliação contínua dos impactos operacionais e administrativos. A associação manifesta ainda disponibilidade para trabalhar com o Governo, as autarquias e as restantes entidades na procura de soluções mais simples e compatíveis com a atividade logística.
O diploma prevê a fiscalização do regime pelas autoridades policiais, que terão acesso à plataforma em tempo real. A circulação em incumprimento da proibição constitui uma contraordenação, cabendo à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária o respetivo processamento e a aplicação das sanções.