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Fim da isenção aduaneira já pesa nos fluxos de carga aérea entre Ásia e Europa

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📰 Fonte: Supply Chain Mag

Os volumes transportados por via aérea entre a Ásia-Pacífico e a Europa recuaram 15% em termos homólogos na primeira semana completa após a entrada em vigor da taxa aduaneira europeia sobre as encomendas de baixo valor. Hong Kong e China, dois dos principais polos do comércio eletrónico internacional, registaram algumas das quebras mais acentuadas.

Os primeiros dados após o fim da isenção de direitos aduaneiros aplicável às encomendas de baixo valor apontam para uma contração dos fluxos de carga aérea entre a Ásia-Pacífico e a Europa, com particular incidência nas expedições com origem na China e em Hong Kong.

Na semana 28, entre 6 e 12 de julho, os volumes de carga aérea transportados da região Ásia-Pacífico para a Europa diminuíram 10% face à semana anterior e 15% em comparação com o mesmo período de 2025, de acordo com os dados da WorldACD Market Data.

Hong Kong, um dos principais centros de consolidação e expedição das encomendas do comércio eletrónico asiático, registou uma quebra homóloga de 23%, depois de quatro semanas consecutivas de descida dos volumes. Na China, a carga aérea com destino à Europa caiu 13% numa semana e 15% em termos homólogos.

A WorldACD associa a evolução, sobretudo no caso de Hong Kong, ao fim da isenção de direitos aduaneiros para as mercadorias de valor não superior a 150 euros, importadas por consumidores europeus.

Desde 1 de julho, estas encomendas passaram a estar sujeitas a um direito aduaneiro temporário de três euros por categoria de artigo incluída em cada envio. A medida deverá manter-se até 1 de julho de 2028, quando está prevista a entrada em funcionamento do novo Customs Data Hub da União Europeia.

Embora seja frequentemente apresentada como uma taxa de três euros por encomenda, a cobrança é aplicada a cada categoria pautal de produto incluída na remessa. Por outras palavras, uma encomenda que contenha vários artigos pertencentes à mesma classificação aduaneira ficará, em princípio, sujeita a um único direito de três euros. Quando a encomenda integra produtos de categorias pautais diferentes, o montante é aplicado separadamente a cada uma dessas categorias.

O Conselho da União Europeia deu como exemplo uma encomenda com uma blusa de seda e duas blusas de lã, à qual serão aplicados seis euros, uma vez que os artigos pertencem a duas classificações pautais distintas.

O regime abrange as vendas à distância de mercadorias importadas de países terceiros com valor até 150 euros, independentemente do sistema utilizado para o pagamento do IVA ou do tipo de declaração aduaneira apresentada.

A cobrança temporária pretende antecipar parte dos efeitos da reforma aduaneira europeia e responder ao rápido crescimento das pequenas encomendas provenientes de plataformas de comércio eletrónico exteriores à União Europeia. É que, segundo dados divulgados pela Comissão Europeia, as remessas de baixo valor representam 97,9% dos artigos importados na UE, embora correspondam a apenas 2,1% do valor total das importações. O valor médio de cada artigo é de 8,82 euros.

A eliminação da isenção procura também aproximar as condições aplicáveis às plataformas internacionais das enfrentadas pelo comércio e pelos importadores estabelecidos na União Europeia, que pagam direitos aduaneiros quando importam mercadorias em maiores quantidades.

A quebra da procura começou igualmente a refletir-se nos preços do transporte aéreo. As tarifas spot entre a Ásia-Pacífico e a Europa recuaram pela terceira semana consecutiva, diminuindo 5% para uma média de 4,82 dólares por quilograma. Apesar da descida, mantinham-se 25% acima dos valores registados no mesmo período do ano anterior.

Na ligação entre a China e a Europa, os preços spot caíram 9% numa semana, para 4,45 dólares por quilograma, ficando 15% acima do nível observado um ano antes. Trata-se da menor diferença homóloga registada nesta rota desde o final de março.

A evolução mostra como as alterações regulatórias aplicadas ao comércio eletrónico podem repercutir-se rapidamente na procura de capacidade aérea, sobretudo em mercados fortemente dependentes das pequenas encomendas expedidas diretamente para consumidores europeus. No entanto, a WorldACD alerta que os dados semanais não devem ser explicados exclusivamente pela entrada em vigor do novo direito aduaneiro.

As operações de carga aérea foram também afetadas pelo tufão Bavi, que provocou perturbações nos voos e na capacidade disponível em vários mercados do leste asiático.

O impacto foi particularmente expressivo em Taiwan, onde os volumes transportados para a Europa diminuíram 24% face à semana anterior. A tempestade afetou igualmente, embora de forma menos acentuada, a capacidade e o peso faturável com origem na China e noutras zonas da Ásia Oriental.

A evolução das próximas semanas permitirá perceber em que medida a quebra observada resulta de um ajustamento temporário às novas formalidades e custos aduaneiros ou traduz uma alteração mais estrutural dos modelos logísticos utilizados pelas plataformas de comércio eletrónico.

Entre as respostas possíveis estão uma maior utilização de transporte marítimo e ferroviário, o envio consolidado de mercadorias para centros de distribuição europeus e a adaptação dos modelos de preço e entrega das plataformas internacionais.

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