A recente revogação da chamada “taxa das blusinhas” – tributo que incidia sobre a importação de vestuário leve – foi anunciada pelo governo federal na última segunda-feira, gerando alívio para importadores de pequenos volumes. Entretanto, a medida não alterou a alíquota do ICMS cobrada pelos estados, que pode chegar a 20% sobre o valor aduaneiro das mercadorias. A decisão afeta diretamente os vendedores que operam no modelo de dropshipping e no comércio de produtos de moda via marketplaces. Dados da Receita Federal apontam que, em 2023, cerca de R$ 1,2 bilhão em ICMS foram arrecadados sobre importações de itens de vestuário, indicando o peso da carga tributária no preço final ao consumidor.
O que aconteceu
Na manhã de 1º de junho, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.234, revogando a taxa adicional de 5% que incidia especificamente sobre blusinhas e camisetas importadas com valor abaixo de US$ 50. A medida foi justificada como forma de simplificar a carga tributária e estimular o comércio eletrônico de moda. Contudo, a mesma portaria deixou inalterado o ICMS estadual, que cada unidade federativa tem autonomia para definir dentro dos limites estabelecidos pela Constituição. Alguns estados, como São Paulo, Minas Gerais e Bahia, já praticam alíquotas de 18% a 20% sobre importações, independentemente da faixa de preço.
O governo federal ainda não anunciou uma política de redução ou uniformização do ICMS para importações, mantendo a discussão em aberto nos Conselhos de Política Fazendária. Enquanto isso, a Receita Federal continua exigindo a correta classificação fiscal (NCM) e o recolhimento do imposto na entrada da mercadoria no país, sob pena de multas que podem chegar a 150% do valor devido.
O que muda para quem vende online
Para os sellers que utilizam plataformas como Mercado Livre, Shopee e TikTok Shop, a revogação da taxa das blusinhas reduz o custo marginal de cada unidade vendida, especialmente nos casos de pequenos lotes enviados direto do exterior. Contudo, a manutenção do ICMS de até 20% significa que a margem de lucro ainda pode ser significativamente comprimida, exigindo ajustes nos preços de venda ou na estratégia de mix de produtos.
Além disso, a necessidade de recolhimento do ICMS na fonte – via o regime de tributação por substituição – implica que os marketplaces precisam garantir a retenção correta do imposto, o que pode gerar atrasos na liberação de recursos para o vendedor. A transparência nas notas fiscais eletrônicas e a correta declaração do NCM são essenciais para evitar autuações.
- Redução do custo unitário por revogação da taxa das blusinhas.
- Margens ainda pressionadas pelo ICMS estadual de até 20%.
- Exigência de compliance fiscal mais rigoroso nos marketplaces.
Fique de olho
Os lojistas devem monitorar as discussões no Conselho de Política Fazendária, onde há pressão de associações de comércio eletrônico por uma reforma do ICMS que unifique alíquotas e simplifique a arrecadação. A possibilidade de acordos interestaduais ou a criação de regimes especiais para e‑commerce pode surgir nos próximos meses.
Outra tendência a observar é a ampliação das soluções de cálculo automático de tributos oferecidas pelos próprios marketplaces, que prometem integrar o recolhimento do ICMS em tempo real. Manter-se atualizado sobre mudanças legislativas e adaptar a precificação serão cruciais para preservar a competitividade no ambiente digital.