Na tarde de 5 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que extingue a chamada “taxa das blusinhas”, um tributo que incide sobre a venda de vestuário feminino em plataformas digitais. A mudança afeta diretamente mais de 12 milhões de consumidores e cerca de 1,5 milhão de vendedores cadastrados nos maiores marketplaces do Brasil. Segundo a Receita Federal, a taxa representava em média 2,5% do valor da operação, gerando arrecadação de R$ 1,2 bilhão no último ano. A MP entra em vigor imediatamente, mas ainda passará por análise do Congresso até o final de 2024.
O que aconteceu
A medida foi proposta pelo Ministério da Fazenda após intensas discussões com o setor de comércio eletrônico e representantes de associações de pequenos e médios empresários. O objetivo principal foi reduzir a carga tributária sobre produtos de moda, que têm apresentado crescimento de 23% nas vendas online nos últimos 12 meses. A MP estabelece que a cobrança de ICMS e IPI sobre blusinhas e peças semelhantes será feita exclusivamente na origem da produção, eliminando a tributação adicional nas plataformas digitais.
O documento foi assinado no Palácio do Planalto às 15h30, durante uma coletiva de imprensa que contou com a presença do ministro da Economia, Fernando Haddad. A ação também inclui a criação de um canal de consulta digital para que vendedores possam validar a nova classificação fiscal dos produtos. A expectativa é que a medida traga mais competitividade ao mercado interno, ao reduzir o preço final para o consumidor e simplificar o processo de compliance para os sellers.
O que muda para quem vende online
Para os vendedores que operam no Mercado Livre, Shopee e TikTok Shop, a extinção da taxa das blusinhas significa uma diminuição imediata nos custos operacionais. A economia pode ser repassada ao cliente, aumentando a margem de lucro ou permitindo campanhas promocionais mais agressivas. Além disso, a simplificação da tributação reduz a necessidade de consultorias fiscais especializadas, o que beneficia especialmente os microempreendedores individuais (MEIs) que vendem moda em escala reduzida.
Outra mudança relevante é a adequação dos sistemas de gestão de estoque e precificação das plataformas. As APIs de cálculo de impostos deverão ser atualizadas para refletir a nova base de cálculo, evitando erros de cobrança que poderiam gerar autuações. Os sellers precisam revisar seus relatórios de vendas e ajustar as tags de produto para garantir que a classificação esteja correta.
- Redução de até 2,5% nos custos de cada venda de vestuário feminino.
- Maior competitividade de preço frente a concorrentes internacionais.
- Menor complexidade na apuração de impostos, diminuindo risco de multas.
Fique de olho
Embora a MP tenha efeito imediato, o Congresso ainda pode propor ajustes que alterem o prazo de validade ou ampliem a isenção para outras categorias de produtos. Os lojistas devem acompanhar as discussões legislativas e as orientações da Receita Federal sobre a nova classificação de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Também é recomendável monitorar a reação dos concorrentes e as mudanças nas políticas de frete das plataformas, que podem ser revistas para absorver parte da economia tributária.
Em paralelo, especialistas apontam que a medida pode incentivar a entrada de novos players no segmento de moda online, ampliando a oferta e pressionando ainda mais a necessidade de estratégias de branding e diferenciação de produto. Manter-se atualizado sobre as regras fiscais será crucial para transformar a redução de custos em vantagem competitiva sustentável.