A Receita Federal confirmou que marketplaces internacionais que não aderiram ao programa Remessa Conforme continuam sujeitos à tributação integral nas importações de até US$ 50, derrubando a expectativa de isenção que circulava entre lojistas e consumidores. A medida mantém a alíquota de 60% de Imposto de Importação mais ICMS estadual para encomendas vindas de plataformas fora do regime especial. O esclarecimento encerra a dúvida jurídica que surgiu após a portaria que regulamentou o novo modelo de tributação simplificada. Vendedores nacionais que competem com esses players ganham previsibilidade sobre o cenário competitivo.
O que aconteceu
O programa Remessa Conforme, lançado em agosto de 2023, oferece tratamento tributário diferenciado para remessas internacionais de até US$ 50: isenção do Imposto de Importação (II) e cobrança apenas do ICMS estadual com alíquota única de 17%. Em contrapartida, as plataformas precisam se cadastrar, recolher o tributo na origem e prestar informações à Receita Federal. Shein, Shopee, AliExpress e Mercado Livre Internacional já aderiram. No entanto, marketplaces menores ou que optaram por não ingressar no programa — como alguns sites niche de moda, eletrônicos e cosméticos — permanecem na regra geral de importação.
A dúvida surgiu porque a legislação prevê isenção de II para encomendas até US$ 50 entre pessoas físicas, mas a Receita Federal entende que essa isenção não se aplica a operações comerciais habituais de e-commerce transfronteiriço. A Solução de Consulta Cosit nº 145/2024 pacificou o entendimento: fora do Remessa Conforme, incide o regime comum (II 60% + ICMS). A decisão vale para todas as remessas postais e expressas com finalidade comercial, independentemente do valor.
O que muda para quem vende online
Para sellers brasileiros que operam no Mercado Livre, Shopee Brasil e TikTok Shop, a manutenção da tributação plena sobre concorrentes não aderentes reduz a assimetria competitiva que existia antes do programa. Com a isenção de II garantida apenas para quem está no Remessa Conforme, plataformas fora do regime ficam com custo final ao consumidor significativamente mais alto — podendo chegar a 92% de carga tributária efetiva somando II e ICMS. Isso cria janela de oportunidade para lojistas nacionais reforçarem estoque, prazo de entrega e atendimento como diferenciais.
Por outro lado, a fiscalização aduaneira deve se intensificar sobre encomendas de plataformas não cadastradas, o que pode gerar atrasos, devoluções e experiência ruim para o consumidor final. Lojistas que fazem dropshipping internacional ou compram para revenda de sites fora do programa precisam repensar a cadeia de suprimentos, pois o custo landed sobe e a previsibilidade de entrega cai.
- Concorrentes diretos fora do Remessa Conforme perdem competitividade de preço imediata
- Risco logístico aumenta para quem depende de fornecedores não cadastrados no programa
- Oportunidade de ganhar market share em categorias sensíveis a preço (moda, acessórios, beleza)
Fique de olho
A Receita Federal sinalizou que fará operações de fiscalização direcionadas a remessas de CNPJs não aderentes ao Remessa Conforme, com foco em subfaturamento e classificação fiscal incorreta. Lojistas devem monitorar se seus fornecedores internacionais pretendem aderir ao programa nos próximos meses — a adesão é voluntária e contínua. Além disso, o Congresso discute projeto de lei que pode alterar as alíquotas do ICMS interestadual para e-commerce, o que impactaria até mesmo quem está no regime especial. Manter a calculadora de landed cost atualizada e diversificar fontes de produto segue sendo a melhor estratégia.