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Taxa das blusinhas revogada, mas ICMS segue em importações

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A medida provisória que revogava a ‘taxa das blusinhas’ – um imposto de importação de 60% sobre produtos de até US$ 50 – foi publicada, mas os estados mantêm a cobrança de ICMS de até 20% sobre o valor total das importações, incluindo frete e seguro. Essa dualidade tributária impacta diretamente o custo final de produtos importados, especialmente no e-commerce. Enquanto a redução do imposto federal alivia a pressão sobre itens de baixo valor, a carga estadual continua pesada para vendedores e consumidores.

O que aconteceu

Em maio de 2024, a Medida Provisória 1.164/2024 eliminou a cobrança do imposto de importação sobre bens com valor declarado inferior a US$ 50, conhecida como ‘taxa das blusinhas’. Essa medida, vigente desde 2023, visava simplificar importações de baixo valor, mas agora os estados insistem em aplicar o ICMS sobre o valor aduaneiro acrescido de frete e seguro, com alíquotas que variam entre 12% e 20% conforme a unidade federativa.

A decisão estadual contraria a tentativa federal de desburocratizar o comércio exterior e agrava o custo para quem importa. O ICMS incide sobre o valor total da importação, não apenas sobre o produto, o que onera especialmente vendedores de e-commerce que fazem dropshipping ou importam para revender. A divergência tributária já gerou debates no Congresso e pode ser questionada judicialmente.

O que muda para quem vende online

Para vendedores de plataformas como Mercado Livre, Shopee e TikTok Shop, a revogação da taxa das blusinhas reduz o custo de importação de itens de baixo valor, permitindo maior competitividade no preço final. No entanto, a manutenção do ICMS estadual de até 20% sobre o valor total da importação (produto + frete + seguro) neutraliza parte desse benefício, especialmente em operações com margens apertadas.

  • Redução de custos diretos para importações de produtos de baixo valor, viabilizando mais SKUs no catálogo.
  • Aumento do preço final para o consumidor devido ao ICMS estadual, que pode chegar a 20% sobre o valor total da importação.
  • Necessidade de reajustar estratégias de precificação e logística para absorver o custo tributário sem perder competitividade.

Fique de olho

Lojistas devem monitorar a tramitação da PEC 45/2019, que propõe a unificação do ICMS em um único sistema nacional, e decisões do STF sobre a constitucionalidade da cobrança estadual sobre importações. Além disso, é crucial acompanhar as negociações entre a União e os estados para uma solução definitiva que unifique o tratamento tributário e reduza a complexidade para o e-commerce.